Mudanças projetadas para o mercado de GLP
14/07/2025
Abaixo está a versão completa e atualizada do resumo do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR nº 2/2025/SDL-CREG/SDL/ANP-RJ) sobre o mercado de GLP.
📌 Diagnóstico do Problema
A ANP identificou que o modelo regulatório atual do mercado de GLP é restritivo, o que impõe barreiras à entrada de novos agentes, prejudica a concorrência e limita o dinamismo do setor. O cenário identificado inclui:
• Alta concentração de mercado no suprimento (Petrobras com ~88%) e na distribuição (4 grupos com ~90%);
• Baixo crescimento do mercado (0,26% a.a. entre 2017–2023);
• Pouca inovação em modelos de negócio;
• Custo logístico elevado por conta da logística reversa e destroca de vasilhames;
• Margens de distribuição e revenda representando até 59% do preço final ao consumidor;
• Investimentos insuficientes em infraestrutura de importação e armazenagem.⸻
Objetivos da Regulação
Objetivo final: Desenvolver o mercado de GLP e ampliar o acesso ao energético por diversos segmentos da sociedade, com segurança e eficiência.
Objetivos intermediários:
1. Reduzir o custo das exigências regulatórias;
2. Reduzir barreiras à entrada;
3. Permitir novos modelos de negócio.
Temas Regulados e Alternativas Selecionadas
Foram analisados seis temas centrais. Abaixo, as alternativas regulatórias escolhidas como prioritárias após análise multicritério (com base em critérios como garantia do abastecimento, ampliação de consumidores, custos regulatórios e concorrência):
1. Vedação aos usos de GLP:
→ Liberação imediata de todos os usos do GLP, inclusive para motores, caldeiras, saunas e piscinas.
2. Enchimento de vasilhames de outras marcas:
→ Permitido apenas para distribuidores que adotarem rastreamento de vasilhames com interoperabilidade.
3. Enchimento remoto (fracionado):
→ Permitido o enchimento total ou parcial em Centrais de Distribuição de GLP, com autorização específica da ANP.
4. Rateio de produto em polos deficitários:
→ Rateio com base em três critérios:
• participação de mercado do distribuidor (no polo e nacional);
• capacidade de armazenagem;
• histórico de retiradas.
5. Contratos de envase para terceiros (entre congêneres):
→ Contratos enviados à ANP, não podem ser discriminatórios, e a ANP divulgará os locais onde o serviço é prestado.
6. Vinculação entre distribuidores e revendedores:
→ A ANP deixará de regular essa vinculação. Revendedores poderão escolher livremente seus fornecedores.
Estratégias de Implementação
Cada alternativa terá ações específicas:
• Normas técnicas e de segurança atualizadas para novos usos e modelos (ex: enchimento remoto);
• Sistemas de rastreamento interoperáveis para botijões com acompanhamento da ANP;
• Autorização específica para instalações que realizarem enchimento remoto;
• Critérios de fiscalização e sanções para quem descumprir as metas de requalificação e aquisição de vasilhames;
• Publicação de dados sobre contratos de envase, indicadores de requalificação, volume comercializado, etc.
Experiências Internacionais
A ANP consultou experiências de países como:
• Uruguai: 4% do GLP é comercializado por meio de enchimento fracionado de botijões;
• África do Sul (PayGas): modelo inovador de microenchimento com rastreamento de cilindros;
• Chile: recomendação de livre acesso às plantas de envase para fomentar concorrência;
• Portugal: acompanhamento regulatório de preços com possibilidade de intervenção estatal.
Fundamentação Legal
A AIR está amparada por:
• Constituição Federal, art. 174 e 177;
• Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo);
• Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras);
• Decreto nº 10.411/2020 (AIR);
• Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica);
• Lei nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica);
• Resoluções ANP nº 957/2023 e nº 958/2023 (atual marco regulatório do GLP).⸻
Participação Social
A ANP considerou contribuições de:
• CGU, CADE, TCU, EPE e MME;
• Agentes do mercado (distribuidores, revendedores, fabricantes);
• Consumidores e associações;
• Estudos técnicos sobre margens, formação de preços, inovação e acesso ao GLP.⸻
🔎 Considerações Finais
• O modelo atual restringe o acesso ao GLP, inibe inovação e dificulta a entrada de novos agentes.
• A AIR propõe modernizar o setor com foco em concorrência, eficiência, acesso e segurança.
• A proposta será submetida à Diretoria da ANP, e, se aprovada, seguirá para consulta e audiência públicas.