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Mudanças projetadas para o mercado de GLP

14/07/2025


Abaixo está a versão completa e atualizada do resumo do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR nº 2/2025/SDL-CREG/SDL/ANP-RJ) sobre o mercado de GLP.

 

📌 Diagnóstico do Problema

 

A ANP identificou que o modelo regulatório atual do mercado de GLP é restritivo, o que impõe barreiras à entrada de novos agentes, prejudica a concorrência e limita o dinamismo do setor. O cenário identificado inclui:

Alta concentração de mercado no suprimento (Petrobras com ~88%) e na distribuição (4 grupos com ~90%);

Baixo crescimento do mercado (0,26% a.a. entre 2017–2023);

Pouca inovação em modelos de negócio;

Custo logístico elevado por conta da logística reversa e destroca de vasilhames;

Margens de distribuição e revenda representando até 59% do preço final ao consumidor;

Investimentos insuficientes em infraestrutura de importação e armazenagem.


Objetivos da Regulação

Objetivo final: Desenvolver o mercado de GLP e ampliar o acesso ao energético por diversos segmentos da sociedade, com segurança e eficiência.


Objetivos intermediários:

 

1. Reduzir o custo das exigências regulatórias;

2. Reduzir barreiras à entrada;

3. Permitir novos modelos de negócio.

 

Temas Regulados e Alternativas Selecionadas

Foram analisados seis temas centrais. Abaixo, as alternativas regulatórias escolhidas como prioritárias após análise multicritério (com base em critérios como garantia do abastecimento, ampliação de consumidores, custos regulatórios e concorrência):

1. Vedação aos usos de GLP:

→ Liberação imediata de todos os usos do GLP, inclusive para motores, caldeiras, saunas e piscinas.

2. Enchimento de vasilhames de outras marcas:

→ Permitido apenas para distribuidores que adotarem rastreamento de vasilhames com interoperabilidade.

3. Enchimento remoto (fracionado):

→ Permitido o enchimento total ou parcial em Centrais de Distribuição de GLP, com autorização específica da ANP.

4. Rateio de produto em polos deficitários:

→ Rateio com base em três critérios:

participação de mercado do distribuidor (no polo e nacional);

capacidade de armazenagem;

histórico de retiradas.

5. Contratos de envase para terceiros (entre congêneres):

→ Contratos enviados à ANP, não podem ser discriminatórios, e a ANP divulgará os locais onde o serviço é prestado.

6. Vinculação entre distribuidores e revendedores:

→ A ANP deixará de regular essa vinculação. Revendedores poderão escolher livremente seus fornecedores.

Estratégias de Implementação

Cada alternativa terá ações específicas:

Normas técnicas e de segurança atualizadas para novos usos e modelos (ex: enchimento remoto);

Sistemas de rastreamento interoperáveis para botijões com acompanhamento da ANP;

Autorização específica para instalações que realizarem enchimento remoto;

Critérios de fiscalização e sanções para quem descumprir as metas de requalificação e aquisição de vasilhames;

Publicação de dados sobre contratos de envase, indicadores de requalificação, volume comercializado, etc.

 

Experiências Internacionais

A ANP consultou experiências de países como:

Uruguai: 4% do GLP é comercializado por meio de enchimento fracionado de botijões;

África do Sul (PayGas): modelo inovador de microenchimento com rastreamento de cilindros;

Chile: recomendação de livre acesso às plantas de envase para fomentar concorrência;

Portugal: acompanhamento regulatório de preços com possibilidade de intervenção estatal.


Fundamentação Legal

 

A AIR está amparada por:

Constituição Federal, art. 174 e 177;

Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo);

Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras);

Decreto nº 10.411/2020 (AIR);

Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica);

Lei nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica);

Resoluções ANP nº 957/2023 e nº 958/2023 (atual marco regulatório do GLP).⸻


Participação Social


A ANP considerou contribuições de:

CGU, CADE, TCU, EPE e MME;

Agentes do mercado (distribuidores, revendedores, fabricantes);

Consumidores e associações;

Estudos técnicos sobre margens, formação de preços, inovação e acesso ao GLP.⸻


🔎 Considerações Finais

O modelo atual restringe o acesso ao GLP, inibe inovação e dificulta a entrada de novos agentes.

A AIR propõe modernizar o setor com foco em concorrência, eficiência, acesso e segurança.

A proposta será submetida à Diretoria da ANP, e, se aprovada, seguirá para consulta e audiência públicas.

 





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